Arts. 19 ... 22 ocultos » exibir Artigos
Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do pátrio poder poder familiar .
§ 1 º Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção.
§ 2º A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.
Art. 24 oculto » exibir Artigo
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Petições selectionadas sobre o Artigo 23
Decisões selecionadas sobre o Artigo 23
STJ
28/08/2025
DIREITO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. RECURSO ESPECIAL. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. (...). Tese de julgamento: "1. A destituição do poder familiar deve observar os princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança. 2. O reexame de provas é inviável em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CC, art. 1.638; ECA, arts. 19, 23, 101, 129.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1.927.138/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/5/2022; STJ, HC n. 920.220/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 12/11/2024.(STJ, REsp n. 2.036.967/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 25/8/2025, DJEN de 28/8/2025.)
TJ-AC
26/03/2026
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CÍVEL. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. GUARDA EM FAMÍLIA EXTENSA. MELHOR INTERESSE DO MENOR. MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DOS ADOLESCENTES. REGISTRO AUDIOVISUAL DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. (...). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. (...). 11. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. (...) 2. A destituição do poder familiar é medida excepcional, mas se legitima quando comprovada grave violação dos deveres parentais, à luz do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. 3. A manifestação de vontade do adolescente, quando colhida de forma regular e em consonância com seu desenvolvimento, deve ser considerada na definição da guarda". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 227; CC, art. 1.638; CPC, arts. 1.010 e 1.012; ECA, arts. 1º, 4º, 9º, 16, II, 100, parágrafo único, IV, 129, X, e 141, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 462.253/SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Terceira Seção, DJe 4/2/2019; TJ-RS, AC 70076642248, (...)(TJ-AC; Relator (a): Des. Lois Arruda; Comarca: Cruzeiro do Sul;Número do Processo:0800125-56.2022.8.01.0002;Órgão julgador: Primeira Câmara Cível;Data do julgamento: 26/03/2026; Data de registro: 26/03/2026)